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O juiz das garantias é uma função exercida no inquérito policial, ou seja, na fase investigativa do processo penal, por um juiz de direito, encarregado de atuar como garantidor da eficácia do sistema de direitos e garantias fundamentais do acusado no processo penal e, especialmente de dispor sobre a prisão provisória de uma pessoa investigada e seus respectivos pedidos de liberdade provisória. Também é responsável por analisar os pedidos de medidas cautelares formulados durante o inquérito. Também dispõe sobre pedidos de prorrogação de internação psiquiátrica compulsória. É adotado em países como França, Itália, Panamá e, recentemente, previsto por lei para ser instituído no Brasil.
Na França, o juiz das garantias é chamado juiz das liberdades e da detenção (em francês, Le juge des libertés et de la détention , ou JLD ) e analisa os pedidos formulados pelo juiz de instrução, autoriza o Ministério Público a praticar alguns atos em certos tipos de inquéritos e também dispõe sobre a retenção administrativa de estrangeiros.
No Brasil, essa função foi instituída pela lei número 13.964, de 24 de dezembro de 2019, como um juiz controlador do inquérito policial e necessariamente distinto do juiz que instrui e sentencia o processo, tendo causado polêmica. A autoria do projeto foi da deputada Margarete Coelho e do deputado Marcelo Freixo (auto-intitulou autoria). A sua instituição foi, após alguns dias, impugnada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por várias entidades. No dia 15 de janeiro de 2020, Dias Toffoli por liminar prorrogou a implementação do Juiz das Garantias denegando as ADIs 6298, 6299 e 6300, que pediam a declaração de inconstitucionalidade da norma, cabendo recurso ao relator assim que o Supremo retornasse do recesso. Mas em 22 de Janeiro atendendo à ADI 6305, Luiz Fux derrubou a a decisão de Toffoli e suspendeu por tempo indeterminado a Lei. O mesmo ministro é relator das ADIs citadas.